quarta-feira, 27 de junho de 2012

DIA 26 DE JUNHO "DIA DO COMBATE CONTRA AS DROGAS"

A magnitude do problema do uso indevido de drogas, verificada nas últimas décadas, ganhou proporções tão graves que hoje é um desafio da saúde pública no país. Além disso, este contexto também é refletido nos demais segmentos da sociedade por sua relação comprovada com os agravos sociais, tais como: acidentes de trânsito e de trabalho, violência domiciliar e crescimento da criminalidade.
Os motivos que podem levar uma pessoa a se entregar ao vício de drogas são vários e vão desde a necessidade de aceitação por um grupo até um problema de cunho familiar ou emocional. Da mesma forma são inúmeras as pessoas que se aproveitam disso para traficar e obter lucros com as fraquezas alheias.
Mas como resolver essa situação? O tráfico cresce porque cresce o número de usuários de drogas.
Este número aumenta porque aumenta o tráfico de drogas.
Isso significa que não adianta combater às drogas simplesmente como um "problema de polícia".
Não adianta lutar contra o tráfico, enquanto crime, e esquecer de lutar contra às causas que levam as pessoas ao consumo e a dependência química. O combate às drogas deve se dar também no âmbito educacional, psico-social, econômico e até mesmo espiritual.


 

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Conselheira do CMDCA ministra palestra para as famílias sobre o trabalho infantil no CRAS Zona Leste


Na tarde desta quinta-feira, dia 14 de junho, ocorreu no CRAS Zona Leste uma palestra ministrada pela assistente social da Agepaz, Elza Aparecida de Souza Carvalho Grade, que esteve presente para representar o Conselho Municipal.


terça-feira, 12 de junho de 2012

DIA 12 DE JUNHO - DIA CONTRA O TRABALHO INFANTIL

Dia 12 de junho - Dia Munidal contra o trabalho infantil

A ocasião foi marcada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que escolheu o dia para a publicação do seu novo relatório sobre o trabalho infantil, Children in hazardous work: what we know, what we need to do”. ( http://www.ilo.org/)


O trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país.
O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime.
A exploração do trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos,e países emergentes como no Brasil, onde nas regiões mais pobres este trabalho é bastante comum. Na maioria das vezes isto ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente a família. Muitas destas famílias são geralmente de pessoas pobres que possuem muitos filhos.
Apesar de existir legislações que proíbam oficialmente este tipo de trabalho, é comum nas grandes cidades brasileiras a presença de menores em cruzamentos de vias de grande tráfego, vendendo bens de pequeno valor monetário.
Apesar de os pais serem oficialmente responsáveis pelos filhos, não é hábito dos juízes puni-los. A ação da justiça aplica-se mais a quem contrata menores, mesmo assim as penas não chegam a ser aplicadas.
No Brasil, o trabalho infantil é considerado crime de acordo com previsão constitucional, havendo também outras formas mais nocivas de trabalho infantil que merecem um tratamento especial da lei. Entre estas, estão:
  • Trabalho infantil escravo - Reduzir o trabalhador à condição análoga à de escravo, por meio de trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho (artigo 149 do Código Penal), com a agravante de se tratar de criança ou adolescente (§ 2º, item I). A agravante foi introduzida pela lei 10.803, de 11 de Dezembro de 2003 e aumenta a pena em uma metade;
  • Maus-tratos (artigo 136 do Código Penal), crime aplicável a menores – Expor a perigo a vida ou a saúde de criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. Se a pessoa for menor de 14 anos, há ainda a agravante do § 3º, introduzida pelo ECA (lei 8.069/90), que aumenta a pena em mais um terço.
  • Exploração da prostituição de menores – A exploração da prostituição infantil, considerada pela OIT como uma das piores formas de trabalho infantil, é crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Pornografia de menores - Crime previsto nos artigos 240 e 241 do ECA.
  • Venda ou tráfico de menores - Constitui crime previsto no artigo 239 do ECA.
(http://pt.wikipedia.org/wiki/Trabalho_infantil)

REUNIÃO ORDINÁRIA

REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DIA 15 DE JUNHO DE 2012, HORÁRIO: 08:00 HS, NA SEDE DESTE CONSELHO NA RUA PARÁ, 1125 - CENTRO - TELEFONE 3902 - 1132
Você é nosso convidado - Luci Fernandes - Presidente -CMDCA